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TJDFT reconhece direito à cobertura de plano de saúde para gestante substituta
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT reconheceu o direito à extensão temporária da cobertura de plano de saúde à gestante substituta em caso de gravidez por cessão de útero. A decisão, unânime, assegura o atendimento obstétrico e o parto, com base no entendimento de que o nascituro é titular de direitos fundamentais.
De acordo com o Tribunal, o casal autor da ação é beneficiário do plano de saúde, mas a mulher possui condição médica que impossibilita a gestação. Diante disso, o casal optou pela fertilização in vitro com gestação por substituição. O plano, entretanto, negou a cobertura para o pré-natal e o parto da gestante substituta.
Na ação, os autores argumentaram que a gestação por substituição é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e que o contrato não prevê exclusão expressa dessa modalidade. Sustentaram ainda que o acompanhamento médico é indispensável para garantir a saúde da gestante e do nascituro.
A operadora do plano, por sua vez, alegou que o contrato não contempla esse tipo de cobertura e que a ampliação do atendimento colocaria em risco o equilíbrio atuarial do sistema.
Em primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, ao analisar o recurso, o TJDFT entendeu que a titular do plano cumpriu todas as exigências contratuais e teria direito à cobertura dos procedimentos de pré-natal e parto, ainda que realizados por gestante substituta.
Segundo o acórdão, “a inclusão temporária da cedente de útero não indica qualquer prejuízo para o sistema solidário e atuarial da operadora de plano de saúde, tratando-se de mera transferência do gozo dos direitos contratuais adquiridos pela titular, que não poderá fruí-los em razão de seu quadro clínico”.
O colegiado também ressaltou que a ausência de cláusula contratual específica não é suficiente para afastar o direito fundamental à saúde, à vida, à maternidade e ao planejamento familiar.
Com base nesses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso e determinou que o plano de saúde estenda temporariamente a cobertura contratual da titular à gestante substituta, limitada ao acompanhamento obstétrico e ao parto, até a alta hospitalar.
Processo 0700709-48.2025.8.07.0001
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